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A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda 2023 e uma das novidades é que os contribuintes que optarem por receber a restituição por Pix e os que enviarem a declaração pré-preenchida receberão a restituição antes, pois entrarão na lista das prioridades no pagamento.

A declaração pré-preenchida, que neste ano traz novidades, estará disponível a partir de 15 de março e chegará com informações mais completas, como os saldos de todas as contas bancárias. Também mudaram as exigências de obrigatoriedade para quem comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores em 2022.

A entrega do IR vai de 15 de março a 31 de maio e as restituições serão pagas em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio. São esperadas entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações. Em 2022, o fisco recebeu mais de 36 milhões de declarações, acima da previsão inicial de 34,4 milhões.

Datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda

Lote Data do pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
29 de setembro

Pré-preenchida e pagamento por Pix antecipam restituição

Neste ano, a Receita incluiu mais duas situações que dão prioridade no pagamento da restituição: os contribuintes que optarem por receber por Pix e os que utilizarem a declaração pré-preenchida. Serão mantidas as outras prioridades previstas na lei: contribuintes idosos, pessoas com deficiênci ou doença grave e os que vivem do magistério.

Para receber antes, no entanto, a chave Pix precisa ser o CPF do contribuinte. Não serão aceitas outras chaves, segundo José Carlos Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023.

A avaliação da Receita é que, ao escolher o recebimento por Pix, evita-se erros na digitação de dados bancários, como número do banco, agência e conta. Outro objetivo é estimular a declaração pré-preenchida, que também ajuda a evitar falhas no preenchimento dos dados, afirma Fonseca.

Contribuintes com prioridade legal que entregarem a declaração até 10 de maio têm mais chance de entrar no primeiro lote, informou a Receita Federal. Historicamente, o governo tem pago no primeiro lote apenas restituições para contribuintes idosos.

Têm prioridade no pagamento da restituição os contribuintes:

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos
  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos
  • Pessoas com deficiência ou doença grave
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida !Novidade
  • Contribuintes que optaram por receber a restituição por Pix !Novidade
  • Demais contribuintes

Vencimento das cotas do Imposto de Renda

Datas para quem tem imposto a pagar

Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio

  • 1ª cota ou cota única: até 31 de maio
  • Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro
  • Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

Compra e venda de ações na Bolsa de Valores

A regra que obriga o contribuinte a declarar o Imposto de Renda por ter feito operações na Bolsa de Valores mudou. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior era obrigado a declarar, independentemente do valor.

Agora, o envio só é obrigatório se o investidor vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve ganho sujeito à incidência do IR com a venda de qualquer ação em 2022.

É obrigado a declarar o IR neste ano o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

  • Realizou operações nas Bolsas de Valores, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou obteve lucro na venda de qualquer ação

  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores

  • Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

Declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida terá os valores dos saldos em 31/12/2022 de todas as contas bancárias e de investimentos do contribuinte. Para isso, porém, ele precisa ter informado corretamente, na declaração anterior, dados de CNPJ, banco, número da agência e da conta.

O objetivo é alcançar 25% dos declarantes com esse modelo.

Se o contribuinte não declarou alguma conta no ano passado, mas a Receita identificou a existência, ela aparecerá neste ano. O valor mínimo de obrigatoriedade para declaração de conta bancária, de R$ 140 de saldo, será considerado pelo governo para fazer essa inclusão.

A declaração pré-preenchida também trará os dados de imóveis comprados e registrados em cartório em 2022, doações efetuadas declaradas pelas instituições, criptoativos declarados por exchanges, atualização dos saldos das contas bancárias e de investimentos e rendimentos da restituição.

Esse modelo também já mostrava as informações de identificação, endereço, número de recibo, dependentes, fontes pagadoras e bens e direitos.

Como baixar o programa da declaração do Imposto de Renda

O programa do IR será liberado apenas no dia 15, primeiro dia do início do prazo de envio, para ser baixado em computadores, celulares e tablets. Também no início do prazo serão liberados o preenchimento e a entrega online do imposto no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual).

O IR pode ser entregue a qualquer hora do dia, exceto entre 1h e 5h, quando os computadores da Receita passam por uma pausa de manutenção.

Quem é obrigado a declarar e deixa de enviar o documento no prazo determinado paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Veja qual o valor para declarar o Imposto de Renda

A tabela do IR não é atualizada desde 2016 —a última correção foi em 2015 e , portanto, estão vigentes os mesmos valores de rendimentos do ano passado para a entrega da declaração.

É preciso ficar atento porque nem todo contribuinte que pagou Imposto de Renda no ano passado está obrigado a declarar. No entanto, mesmo sem ser obrigado, se teve desconto na fonte e enviar o IR, recebe de volta tudo o que foi descontado.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

Tabela anual do Imposto de Renda

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 22.847,76 - -
De 22.847,77 até 33.919,80 7,5 1.713,58
De 33.919,81 até 45.012,6 0 15 4.257,57
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.633,51
Acima de 55.976,16 27,5 10.432,32

Saiba como declarar o Imposto de Renda

Para começar a fazer a declaração, é necessário, primeiro, baixar o programa do IR no site da Receita ou o aplicativo para celular ou tablet. Há três tipos de preenchimento: declaração pré-preenchida, importando os dados do IR de 2022 ou nova.

O primeiro passo é informar o tipo de declaração, se é de ajuste anual, final de espólio ou saída definitiva do país. A opção pela pré-preenchida fica do lado direito. Quem vai importar dados do IR de 2022 também encontra essa opção do lado direito. A mesma regra vale para quem iniciará uma declaração em branco.

Para quem exportou os dados ou vai utilizar a pré-preenchida, a ficha de identificação do contribuinte virá com todas as informações. Basta conferir nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, telefone, email e ocupação principal. Quando o documento é novo, é preciso preencher todas essas informações.

Depois, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos, se foram de pessoa física ou jurídica. Para aposentados, há ainda a opção de declarar eventuais valores atrasados que tenha recebido do INSS ou outro órgão pagador.

Contribuinte com dependente deve listá-lo na ficha "Dependentes". Os bens e direitos vão na ficha de "Bens e Direitos", o que inclui valores em conta-corrente e/ou conta-poupança. Investimentos são declarados em ficha própria, conforme o tipo e de acordo com o informe de rendimentos da administradora.

Gastos com médicos e escolas, entre outros, vão na ficha "Pagamento Efetuados". Alguns deles garantem restituição maior ou imposto menor a pagar.

Antes de enviar, é necessário conferir os dados, escolher a forma de tributação e corrigir as pendências, se houver. Pendências em vermelho impedem o envio, em amarelo, não.

Confira os documentos para declarar o Imposto de Renda

CPF

  • Para declarar o IR, é preciso informar o CPF do contribuinte e de seus dependentes
  • Desde 2020, a Receita Federal exige que o CPF de todos os dependentes, de qualquer idade
  • Para os que ainda não têm CPF é preciso solicitar o documento pelo site da Receita Federal ou nas agências da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios

Informes de rendimentos

  • Todas as empresas onde o contribuinte trabalhou em 2022 devem fornecer o informe de rendimentos até o final de fevereiro
  • O documento deve informar salário, abono de férias, impostos retidos na fonte, gastos com planos de saúde e demais benefícios oferecidos
  • O informe de rendimentos do cônjuge e de dependentes que tenham renda também deve estar em mãos quando a declaração for conjunta

Informes de instituições financeiras

  • Bancos e instituições financeiras também têm de fornecer o informe de rendimento com saldo de conta-corrente, conta-poupança e investimentos em 2022
  • Quem tem conta ou investimento em mais de um banco precisa pegar o informe de todas as instituições

Recibos de despesas médicas

  • Despesas com médicos de qualquer especialidade, inclusive por telemedicina, com exames médicos, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, e internações do contribuinte e seus dependentes podem ser deduzidas para diminuir o imposto pago ou aumentar a restituição
  • Para garantir o benefício é preciso informar corretamente os dados das notas fiscais dos serviços, que devem conter o CNPJ ou CPF do prestador

Recibos com educação

  • Para gastos com educação, só é possível deduzir despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico
  • Cursos extracurriculares ou livres e aulas particulares não podem ser deduzidos no IR
  • Assim como os recibos médicos, os escolares devem conter o CNPJ da instituição, além do nome do aluno

Bens e imóveis

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação
  • Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento
  • Se houve lucro na venda do bem, é obrigatório o preenchimento do programa de Ganhos de Capital de 2022. Caso não tenha feito o preenchimento, o contribuinte deve regularizar a situação pelo site da Receita Federal antes de fazer a declaração do IR
  • Para financiamentos, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações
  • Quem pagou pensão alimentícia, consórcio de bens, fez doações financeiras ou recebeu herança deve ter todos os documentos da transação em mãos na hora de preencher a declaração do IR.

 

Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2023/02/receita-divulga-do-imposto-de-renda-2023-veja-as-novidades.shtml

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