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Foi aprovado na Extraordinária Remota da Assembleia Legislativa de Sergipe nesta quinta-feira, 31, o Projeto de Lei Ordinária Nº 106/2022, de autoria do Poder Executivo com o objetivo de disciplinar o quadro de pessoal do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer. Com isso, os atuais empregos públicos terão o regime jurídico alterado de celetista para estatutário.

A matéria promove o enquadramento no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os servidores públicos civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo (PCCV/AG) visando a consolidação das carreiras por meio da promoção de uma reestruturação do quadro de pessoal do Sistema Socioeducativo, regularizando definitivamente a situação e permitindo que possa aprimorar ainda mais os serviços prestados à sociedade sergipana.

Pelo PL, serão criados no quadro de cargos de pessoal do Sistema Socioeducativo da Fundação Renascer, 25 cargos de Orientador Social e 150 cargos de Agentes Socioeducativo; cargos em comissão (de Diretor de Unidade Socioeducativa e de Diretor do Núcleo Estadual da Escola Nacional do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) para auxiliar na chefia das unidades; além de fixar a jornada de trabalho dos orientadores sociais em 30 horas semanais e dos agentes socioeducativos em 40 horas semanais e ainda estipular a remuneração dos cargos, de maneira similar ao regime jurídico do PCCV/AG.

SINASE

O texto do PL destaca que a Fundação Renascer é integrante do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo-SINASE, de que trata a Lei Federal Nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, sendo responsável por implementar as políticas públicas destinadas a inclusão de adolescentes em conflito com a lei ou alvo de negligência familiar ou social. “O SINASE não se preocupa apenas com a estrutura física das unidades socioeducativas, como também com a existência de profissionais capacitados que possam prestar o atendimento adequado aos adolescentes alcançados por esta política pública”, informa.

No caso de Sergipe, a Fundação Renascer tem a sua estrutura de recursos humanos regulada pela Lei Nº 5.890, de 26 de maio de 2006, alterada posteriormente pelas Leis Nº 6.529 de 12 de dezembro de 2008, Nº 7. 521, de 27 de dezembro de 2012 e Nº 8.153, de 21 de novembro de 2016.

“As leis estabelecem o regime jurídico celetista para os colaboradores da Fundação Renascer, tendo criado empregos públicos de Orientador Social de Unidade de Medidas Socioeducativas e de Agente de Segurança de Unidades de Medidas Socioeducativas, representando anualmente um total de 139 empregados, sendo 33 orientadores e 106 agentes. O quantitativo se mostra insuficiente para atender a demanda das unidades de atendimento da Fundação Renascer, tendo a Fundação e o Estado de Sergipe sido alvos de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público para regularizar a situação”, esclarece o texto.

Foto: Jadilson Simões/Alese

Por Aldaci de Souza/ Alese

 

Publicado por: https://www.faxaju.com.br/index.php/2022/03/31/aprovado-projeto-de-lei-que-altera-regime-juridico-de-servidores-da-fundacao-renascer-2/

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