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E na última quarta-feira, 20, saiu mais uma decisão do Poder Judiciário Sergipano concedendo tutela de urgência requerida por um funcionário público inativo. Nos autos da ação ajuizada pelo advogado Christian Cruz, em face do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – Sergipe Previdência, determinando que a autarquia suspenda a aplicação da alíquota incidente na contribuição previdenciária prevista nas disposições consideradas inconstitucionais pelo STF da Lei no 13.954/2019, aplicando a alíquota anteriormente utilizada, ou seja, todos os descontos efetuados em 2020 e 2021 devem ser devolvidos aos servidores inativos do Estado de Sergipe. O escritório é referência em Sergipe neste tipo de ação em defesa do servidor público nas diversas esferas.

 

ZAP DO BLOG CLÁUDIO NUNES – (79) 99890 2018

 

 

Fonte: https://infonet.com.br/blogs/aracaju-uma-avenida-renegada-a-poeira-e-a-omissao-da-prefeitura/

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