Valores são referentes a licença-prêmio, férias e do terço constitucional de servidores que receberam por ocasião da aposentadoria.
Após a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2025, servidores públicos estaduais que receberam administrativamente indenizações referentes a licenças-prêmio, dos valores das férias e do seu terço constitucional — com correção monetária pela Taxa Referencial (TR) — podem ingressar individualmente com ações judiciais para pleitear a revisão da atualização aplicada e o pagamento das diferenças devidas, que receberam por ocasião de sua aposentadoria.
A decisão do STF, firmada no Recurso Extraordinário n. 1.484.921/RS, declarou inconstitucional o uso da TR como índice de correção monetária para essas verbas. De acordo com o entendimento da Corte, devem ser aplicados o IPCA-E até 09 de Dezembro de 2021 e, a partir dessa data, a Taxa Selic, assegurando a preservação do poder aquisitivo e o respeito aos princípios constitucionais da isonomia, legalidade, moralidade administrativa e do direito de propriedade.
Entenda o caso
Até a manifestação definitiva do STF, o tema era alvo de divergências judiciais no Rio Grande do Sul.
Enquanto alguns julgadores reconheciam o direito à correção adequada, mesmo para pagamentos feitos administrativamente, outros entendiam que a aplicação da TR era válida, com base em decretos estaduais. Esse cenário gerava insegurança jurídica e dificultava a orientação dos servidores sobre a possibilidade de buscar a reparação judicial.
A decisão proferida pela Suprema Corte, portanto, não apenas pacifica a controvérsia, como também oferece respaldo jurídico para que os servidores ingressem com ações individuais, visando a revisão dos valores recebidos.
Os servidores interessados devem procurar uma assessoria jurídica especializada para análise de cada caso, garantindo a correta condução do processo e a efetiva defesa de seus direitos.
Fonte:https://sintergs.org.br/