Nessa quarta-feira, 11, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o tema repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência dos servidores e servidoras integra a base de cálculo do adicional de férias (terço constitucional) e da gratificação natalina (13º salário). A tese favorável aos servidores públicos foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ.
A decisão considera a natureza remuneratória e permanente do abono de permanência. O entendimento do STJ abre discussão que não se limita apenas ao terço de férias e à gratificação natalina. Seguindo a linha do que foi decidido, diante do caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que tenham como base de cálculo a remuneração do servidor devem incluir o abono de permanência, o que abre espaço para revisão de outras rubricas salariais, inclusive em carreiras estaduais e municipais, onde a administração pública possa estar desconsiderando indevidamente o abono para efeitos de cálculo. Assim, essa definição jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
O abono é recebido pelos servidores e servidoras titulares de cargo efetivo que tenham completado as exigências para a aposentadoria voluntária que optem por permanecer em atividade. Ele é equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária.
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Com informações do Sintrajufe/RS